Sancionada em 15 de julho de 2023, com a aprovação da Lei 14.596/23, a Reforma Tributária do Comércio Exterior busca aprimorar o sistema tributário brasileiro nas transações internacionais.
Com modificações nos Preços de Transferência, visa garantir transparência e justiça entre empresas do mesmo grupo, evitando práticas ilícitas.
A Lei 14.596/23 tem por objetivo equiparar o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais e fortalecer o ambiente de negócios. Gerando, assim, segurança jurídica e atraindo investidores estrangeiros.
A Reforma Tributária do Comércio Exterior é bem recebida devido justamente à segurança jurídica e previsibilidade proporcionadas, estabelecendo regras claras e promovendo estabilidade nas transações comerciais.
Há, sobretudo, a expectativa de impulsionar o comércio internacional, beneficiando pagadores e arrecadadores.
No entanto, surgem debates sobre os impactos internos da reforma. A substituição de impostos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), por exemplo, levanta questões sobre a simplificação do sistema tributário e seus efeitos na economia e nas empresas. Portanto, é essencial analisar as consequências dessa mudança nos setores econômicos.
Demais aspectos relevantes da Reforma Tributária do Comércio Exterior incluem a regulamentação pela Receita Federal, por meio de uma Instrução Normativa. Bem como considerações sobre o comércio exterior — como a utilização de créditos acumulados e a incidência do Imposto Seletivo sobre produtos específicos.
A Reforma Tributária do Comércio Exterior é um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo transparência e justiça nas operações internacionais.
O que muda com a reforma tributária do comércio exterior?
A principal mudança trazida pela Reforma Tributária do Comércio Exterior é a maneira de cobrança da tributação brasileira sobre bens e serviços. A proposta é substituir os cinco impostos vigentes atualmente por apenas dois.
Além disso, a Lei 14.596/23 também muda onde se faz a arrecadação do tributo. Assim, em vez do pagamento no local da produção, sua realização será no destino.
Quando a Lei 14.596/23 entra em vigor?
Resultado da da conversão da Medida Provisória nº 1.152, publicada no final de 2022, a Lei 14.596/23 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, permitindo que os contribuintes optem por sua aplicação antecipada a partir de 1º de janeiro de 2023.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa (RFB) nº 2.132/23, deve–se formalizar a opção pela antecipação da adoção antecipada em setembro de 2023, por meio de um termo específico a ser apresentado mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.
É importante ressaltar que essa opção será irretratável, ou seja, uma vez realizada, não poderá ser alterada posteriormente. Portanto, recomenda-se uma avaliação detalhada dos efeitos decorrentes da adoção antecipada, conforme orientações da referida Instrução Normativa.
Premissas estabelecidas e pontos de destaque
De acordo com o relatório da comissão encarregada de analisar os projetos da reforma tributária do comércio exteirior, algumas premissas já foram estabelecidas e merecem destaque:
- efetiva substituição do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por um IVA
- criação de um Imposto Seletivo complementar e extrafiscal para desencorajar o consumo de certos bens e serviços
- possibilidade de utilizar créditos acumulados para compensar débitos do novo IVA.